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Compete
à Diretoria Executiva, deliberando em colegiado,
dentre outras atribuições, elaborar
e aprovar o orçamento, seu regimento interno,
regulamentos e normas, submetendo-os ao Conselho
Deliberativo, deliberar sobre a admissão
no quadro de associados, aplicar, dentro de sua
competência, penalidades a integrantes do
quadro social. (confira tudo sobre a Diretoria
Executiva no Estatuto do Clube). |
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O Conselho Deliberativo, órgão colegiado
de deliberação, representação
e manifestação coletiva da vontade
dos associados, será integrado por 30 (trinta)
Conselheiros eleitos individualmente, nas eleições
gerais do CSUV-1. Compete ao Conselho Deliberativo,
dentre outras: investir-se de suas funções,
eleger e dar posse ao seu Presidente seu Secretário
e seus Conselheiros eleitos, bem como destituí-los
de suas funções, nos casos de violação
de disposições legais ou estatutárias.
(confira tudo sobre o Conselho Deliberativo no
Estatuto do Clube). |
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O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco)
membros, eleitos individualmente nas eleições
gerais do CSUV-1. Compete ao Conselho Fiscal,
dentre outras atribuições, acompanhar
e fiscalizar a gestão financeira da Diretoria
Executiva; solicitar ao Conselho Deliberativo
providências capazes de sanarem falhas e
irregularidades, porventura verificadas na administração
econômico-financeira do CSUV-1. (confira
tudo sobre o Conselho Fiscal no Estatuto do Clube). |
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