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O
Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco)
membros, eleitos individualmente nas eleições
gerais do CSUV-1. Compete ao Conselho Fiscal, dentre
outras atribuições, acompanhar e fiscalizar
a gestão financeira da Diretoria Executiva;
solicitar ao Conselho Deliberativo providências
capazes de sanarem falhas e irregularidades, porventura
verificadas na administração econômico-financeira
do CSUV-1. (confira tudo sobre o Conselho Fiscal
no Estatuto do Clube). |
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Competência do Conselho Fiscal
• Acompanhar e fiscalizar a gestão
financeira da Diretoria Executiva;
• Solicitar ao Conselho Deliberativo providências
capazes de sanar falhas e irregularidades porventura
verificadas na administração econômico-financeira
do CSUV-1;
• Examinar as contas e documentos, bem
assim os atos administrativos e o relatório
da Diretoria Executiva, referente ao exercício
financeiro, apresentando seu parecer até
o 2º (segundo) mês subsequente ao
do encerramento do referido exercício;
• Para o desempenho de suas atribuições,
o Conselho Fiscal poderá compulsar, temporariamente
e a qualquer momento , todos os livros e documentos
do CSUV-1, exigir esclarecimentos, todos os
livros e documentos do CSUV-1, exigir esclarecimentos,
colher dados e informações, não
só de Diretores, Assessores, Assitentes
e Associados, como também de estranhos
ao CSUV-1;
• Desincumbir-se de missões e atribuições
que lhe conferir o Conselho Deliberativo;
• Remeter ao Conselho Deliberativo seus
pareceres sobre os balancetes mensais até
10 (dez) dias após o recebimento dos
atos e fatos de sua competência.
• É vedado aos integrantes do Conselho
Fiscal através de pessoas físicas
ou jurídicas participarem de quaisquer
operações comercias ou financeiras
o CSUV-1.
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