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DIA DAS MÃES NO VIZI
 
Um delicioso café da manhã agraciou esse dia tão especial com a presença de todas as mães do Vizinhança. Muita descontração e muita música marcaram mais esse evento. A Diretoria mais uma vez está de parabéns.
 
 
 
 
 
 
PLANTÃO 24H
-
- Senhores Associados, comunicamos que, do dia 14 ao 19/05 o parquinho do Clube será interditado para reforma. Estamos trabalhando para melhor atendê-los.
A Diretoria
 
Acompanhem os jogos do Basquete Brasileiro;
 
O Restaurante do Clube está funcionando normalmente;
 
- ATENÇÃO: NOTA DE ESCLARECIMENTO;
 
veja todas as notícias
   
 
 
  O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros, eleitos individualmente nas eleições gerais do CSUV-1. Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições, acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Diretoria Executiva; solicitar ao Conselho Deliberativo providências capazes de sanarem falhas e irregularidades, porventura verificadas na administração econômico-financeira do CSUV-1. (confira tudo sobre o Conselho Fiscal no Estatuto do Clube).
   
 
José Arnor Pedro Vieira
   
 

Rodrigo Batista

 
 

 


Competência do Conselho Fiscal

• Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Diretoria Executiva;
• Solicitar ao Conselho Deliberativo providências capazes de sanar falhas e irregularidades porventura verificadas na administração econômico-financeira do CSUV-1;
• Examinar as contas e documentos, bem assim os atos administrativos e o relatório da Diretoria Executiva, referente ao exercício financeiro, apresentando seu parecer até o 2º (segundo) mês subsequente ao do encerramento do referido exercício;
• Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá compulsar, temporariamente e a qualquer momento , todos os livros e documentos do CSUV-1, exigir esclarecimentos, todos os livros e documentos do CSUV-1, exigir esclarecimentos, colher dados e informações, não só de Diretores, Assessores, Assitentes e Associados, como também de estranhos ao CSUV-1;
• Desincumbir-se de missões e atribuições que lhe conferir o Conselho Deliberativo;
• Remeter ao Conselho Deliberativo seus pareceres sobre os balancetes mensais até 10 (dez) dias após o recebimento dos atos e fatos de sua competência.
• É vedado aos integrantes do Conselho Fiscal através de pessoas físicas ou jurídicas participarem de quaisquer operações comercias ou financeiras o CSUV-1.

 
 
 
 
 
 
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