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  • EQS 108/109 Sul - Brasília 
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Conselho Fiscal Imprimir E-mail
   

 Eduardo Dalla Diderot
          Presidente

Pedro Vieira Barreto
Membro

Ronaldo Arruda
Membro

 

Competência do Conselho Fiscal
  • Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Diretoria Executiva;
  • Solicitar ao Conselho Deliberativo providências capazes de sanar falhas e irregularidades porventura verificadas na administração econômico-financeira do CSUV-1;
  • Examinar as contas e documentos, bem assim os atos administrativos e o relatório da Diretoria Executiva, referente ao exercício financeiro, apresentando seu parecer até o 2º (segundo) mês subsequente ao do encerramento do referido exercício;
  • Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá compulsar, temporariamente e a qualquer momento , todos os livros e documentos do CSUV-1, exigir esclarecimentos, todos os livros e documentos do CSUV-1, exigir esclarecimentos, colher dados e informações, não só de Diretores, Assessores, Assitentes e Associados, como também de estranhos ao CSUV-1;
  • Desincumbir-se de missões e atribuições que lhe conferir o Conselho Deliberativo;
  • Remeter ao Conselho Deliberativo seus pareceres sobre os balancetes mensais até 10 (dez) dias após o recebimento dos atos e fatos de sua competência.
  • É vedado aos integrantes do Conselho Fiscal através de pessoas físicas ou jurídicas participarem de quaisquer operações comercias ou financeiras o CSUV-1.

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