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 Conselho Deliberativo

 

 Presidente do Conselho Secretário do Conselho


Rodrigo Franco

 
Luciano Gomes de Souza

 
Gerson de Dias Lima


Lilian Carneiro Lima

 

   Roberto Queiroz

 


Jorge Jose Modesto

 
         Murilo Caetano

 
      Valdemiro Martins de Souza

   

Maria Jose


   Antônio Sales


     João Francisco


     Maria Cristina


  Isis Angélica


André Saliba


      João C. de Souza Martins


     Francisco Rayol

  
    Cicero Romero


     

 
       Demes Pena

 

    Elvio Borges

 
   Abimael de Sousa Jr.
 

 

 

Competências do Conselho Deliberativo
I. investir-se de suas funções, eleger e dar posse, em sessão plena, ao seu Presidente seu Secretário e seus Conselheiros eleitos, bem como destituí-los de suas funções, nos casos de violação de disposições legais ou estatutárias;
II. dar posse ao Diretor-Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, em sessão plena, bem como aprovar a indicação dos Diretores e Assistentes e, ainda, substituir e aceitar a renúncia de membros do Conselho Deliberativo, do Diretor-Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e de membros do Conselho Fiscal;
III. conceder licenças de até 6 (seis) meses a membros do Conselho Deliberativo, por motivo devidamente justificado;
IV. conceder títulos de associado benemérito e de associado honorário;
V. julgar, em grau de recurso, e decidir sobre as representações feitas por associados contra penalidades impostas pela Diretoria Executiva;
VI. examinar e julgar, ressalvados os casos de cassação de mandato eletivo, as infrações cometidas por membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, assegurando ao acusado o direito de defesa;
VII. deliberar sobre a remuneração do pessoal administrativo e o respectivo quadro de associados;
VIII. confiar missões especiais a membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou a associado;
IX. aprovar e homologar o Regimento Interno do CSUV-1 e regulamentos de seus departamentos;
X. apreciar, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, o orçamento do CSUV-1 apresentado pela Diretoria Executiva, podendo promover alterações que se fizerem necessárias;
XI. analisar, e aprovar as contas prestadas a cada exercício financeiro, pela Diretoria Executiva, acompanhadas do relatório de gestão e do parecer do Conselho Fiscal e submetê-las ao julgamento do Conselho Deliberativo;
XII. autorizar despesas extra-orçamentárias, observadas as disponibilidades financeiras, as necessidades do CSUV-1 e, principalmente, o atendimento ao associado;
XIII. deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva referentes à fixação e reajuste de jóia, taxas, aluguéis de dependências, contratação de técnicos e professores, bem como de mensalidades dos cursos ministrados pelo CSUV-1;
XIV. aprovar convênios, contratos, ajustes e acordos a serem celebrados com terceiros;
XV. autorizar a alienação de bens móveis quando considerados inservíveis, ou a sua doação, de preferência para entidades de caráter filantrópico e sem fins lucrativos;
XVI. convocar a Assembléia Geral Extraordinária;
XVII. promover medidas urgentes nos casos em que se fizer imprescindível a salvaguarda imediata dos superiores interesses do CSUV-1;
XVIII. conhecer e decidir acerca dos recursos interpostos, de decisões da Diretoria Executiva, apontados como contrários ao presente Estatuto, regimento interno e normas gerais;
XIX. aplicar, nos limites de sua competência, penalidades aos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
XX. propor, à Assembléia Geral, as reformas que considerar necessárias ao presente Estatuto;
XXI. conceder licença ao Diretor-Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, quando superior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
XXII. deliberar sobre projetos e orçamentos de obras e serviços de emergência, não previstos no orçamento, por proposição da Diretoria Executiva, e autorizar os recursos necessários à sua execução;
XXIII. autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos;
XXIV. convocar e fixar o dia das eleições gerais do CSUV-1, e deliberar sobre as normas e instruções do processo eleitoral;
XXV. deliberar, a pedido da Diretoria executiva e por solicitação de associado, sobre todo e qualquer assunto omisso neste Estatuto e propor na 1ª Assembléia Geral convocada para este fim, que a deliberação do colegiado seja incorporada às disposições estatutárias;
XXVI. reexaminar suas próprias decisões, por maioria simples;
XXVII. apreciar e decidir, em grau de recursos, os processos disciplinares julgados pela Diretoria Executiva.
XXVIII. É vedado aos integrantes do Conselho Deliberativo através de pessoas físicas ou jurídicas participarem de quaisquer operações comerciais ou financeiras com o CSUV-1.